Estudantes terão facilidades para quitar dívidas com o Fies

  • 09/11/2023 às 16:50

Lei sancionada pelo Governo Federal cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até junho de 2023.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira, 1º de novembro, o Projeto de Lei nº 4172/2023, que altera a Lei nº 10.260/2001 (Lei do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies) e dá outras providências. A alteração será significativa para quem tem dívidas do Fies.

Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. 
Aos estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%
 O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnicoou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

    Texto: 
    Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE e da Secom-PR 
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