Aprovados na 2ª Chamada:
• Caxias do Sul
• Bento Gonçalves
• Porto Alegre
Aprovados em 1ª Chamada:
• Caxias do Sul
• Bento Gonçalves
• Porto Alegre
ATENÇÃO: Aprovados em 2ª chamada devem apresentar os seguintes documentos para matrícula, do dia 22 a 24 de Fevereiro de 2012, na Secretaria Acadêmica:
• Histórico escolar original;
• 1 (uma) foto 3x4;
• Cópia do rg, cpf e título eleitoral;
• Comprovante de residência;
• Certificado de reservista;
• Certidão de nascimento ou casamento;
O que é o ProUni?
O programa Universidade para Todos foi criado em 2004, pela Lei n°11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação de cursos seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Qual é a relação entre o ProUni e o Enem?
Poderá se candidatar ao processo seletivo ProUni, referente ao primeiro semestre de 2012, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e obtido a nota mínima de 400 pontos na média das cinco notas obtidas nas provas do Exame. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.
Não poderá participar do processo seletivo do ProUni o estudante que:
- obteve nota inferior a 400 pontos na média estabelecida;
- obteve nota zero na redação do Enem.
Requisitos para se tornar Bolsista do Prouni:
Além de ter feito o Enem 2011 e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, o estudante deve:
Possuir renda bruta per capita familiar de um salário mínimo e meio para bolsas integrais, ou três salários mínimos para bolsas parciais e;
• ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
• ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
• ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
• ser professor da rede pública de ensino básico, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro permanente da instituição pública e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Como calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for até três (3) salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho(a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado(a), irmão(ã), avô(ó).
Quais as modalidades de Bolsa Prouni que a FTEC Faculdades disponibiliza?
A Faculdade do Fazer oferta para o 1° semestre de 2012 Bolsas de 100% e 50%.
IMPORTANTE:
Poderão concorrer as Bolsas de modalidade 100%, estudantes que ainda não alunos e estudantes que já são alunos da Instituição. Para as Bolsas de modalidade 50% só poderão concorrer estudantes que ainda não são alunos da Faculdade, ou seja, estudantes que já são alunos, não poderão concorrer às vagas desta modalidade.
Mais informações: Decreto n°5.493 de 18 de Julho de 2005, Art.18.
Logo abaixo está disponível o quadro de vagas por curso, turno e unidade.
Como fazer a inscrição e saber os resultados da pré-seleção do ProUni?
Para concorrer as Bolsas do ProUni a inscrição deverá ser feita através do site http://prouniportal.mec.gov.br/ em período próprio para isto. Os resultados do processo seletivo poderão ser consultados pelo telefone 0800.616161, ou pela internet.
É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?
Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos auto declarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do ProUni.
Documentação que deverá ser entregue na fase de comprovação do processo pré seletivo
ATENÇÃO CANDIDATOS: A fim de tornar o atendimento rápido e eficiente, solicitamos que entregue na secretaria acadêmica da unidade em que foi pré-selecionado a documentação seguida da ordem abaixo.
Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição de ensino obrigatoriamente deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do ProUni, porém isto não afastará eventual exigência ulterior de entrega de documentos adicionais pelo candidato, caso seja julgado necessário pelo coordenador do ProUni.
DO CANDIDATO:
Documentos de Identificação:
- Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade, e no caso de menor de 18 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento, (cópia e original);
- CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade (cópia e original);
- Se portador de necessidades especiais apresentar:
Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4 do decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença, CID;
Documentos de Escolaridade
- Se cursou todo ou parte do ensino médio na rede privada, declaração (carimbada e assinada) pela instituição de ensino, comprovando ter sido bolsista integral;
-Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino médio (conforme legislação);
Comprovantes de Estado Civil:
-Cópia da certidão de casamento, se legalmente casado, ou;
-Original da declaração de união estável, escritura pública de reconhecimento de União Estável (autenticada em cartório). Se houver filho com a paternidade do casal, a declaração pode ser particular (porém autenticada e com firma reconhecida em cartório);
-Cópia de documento comprovando separação, caso tenha sido legalmente casado. Se a separação ainda não ocorreu legalmente, cópia da petição, feita por um dos cônjuges com duas testemunhas;
-Original de declaração de separação autenticada em cartório, feita por um dos cônjuges com duas testemunhas, caso tenham vivido em relação conjugal estável.
-Certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges;
Comprovantes da Situação sócio-econômica:
Independente do tipo de atividade, apresentar:
-Cópia da carteira de trabalho: página da foto, página de qualificação civil onde constam os dados de identificação, página de todos os contratos de trabalho e a página seguinte ao último contrato de trabalho (se não existir alterações de salário do contrato de trabalho em vigor, não é necessário Cópia das páginas de alterações contratuais, férias ou anotações). A Cópia deve ser apresentada mesmo se o candidato não estiver contratado, ou for servidor público, ou for aposentado, ou nunca ter sido contratado. Para maiores de 16 anos que não tenham carteira de trabalho, apresentar declaração de que não possuí registro de carteira de trabalho, emitida em posto do Ministério do Trabalho. Em caso de extravio da carteira, cópia da ocorrência policial. Solicitou a confecção da carteira, apresentar cópia do encaminhamento.
Se trabalhador Assalariado:
- Cópia dos contracheques dos três últimos meses, no caso de renda fixa;
- Cópia dos contracheques dos seis últimos meses, no caso de renda variável;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício do último ano, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Se trabalhador autônomo ou profissional liberal:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Guia de recolhimento de INSS, dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada e devidamente quitada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
Se diretor e/ou sócio de empresa:
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (somente documento original), assinada por contador inscrito no CRC;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Se Estagiário:
- Contrato de Estágio com a empresa em que o candidato está estagiando com identificação de qual Centro de Estágio que está intermediando;
- Comprovante do valor mensal recebido (contracheque ou recibo emitido pelo agente de integração.
Se aposentado, pensionista ou segurado:
- Comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, dos três últimos meses, com identificação do beneficiário;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referente ao exercício 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Detalhamento de crédito (documento semelhante a folha de pagamento) do último mês, emitido pela internet no endereço eletrônico HTTP://www.mpas.gov.br
Se agricultor ou produtor rural:
- Declaração do respectivo Sindicato, constando os rendimentos brutos dos três anos, informando o que produz, quanto produz e em quantos hectares produz e o grupo que depende dos mesmos (apresentar somente o documento original);
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referente ao exercício de 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício de 2011, quando houver (IRPJ);
- Extrato bancário dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos dos últimos seis meses.
Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de bens móveis e imóveis:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício de 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extrato bancários dos últimos seis meses;
- Comprovantes de recebimentos de aluguel dos seis últimos meses;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.
Se o candidato ou membro do grupo familiar for maior de 49 anos de idade, deve apresentar comprovante original obtido junto da agência do INSS, atestando a não existência de benefícios;
Comprovantes de Residência:
- Se o candidato não residir com seu grupo familiar de origem, a comprovação deve ser feita para a residência do candidato e também o grupo familiar de origem.
Se residência própria:
- Cópia das contas de luz, água, ou telefone (o lado com o valor), dos três últimos meses, e cópia da primeira folha do carnê de IPTU de 2010 ou 2011.
- Para comprovar residência própria, caso não tenha o IPTU, escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedades de Imóveis.
Se residência alugada:
Cópia do contrato de aluguel (com firma reconhecida em cartório) e cópia dos últimos três recibos de pagamento de aluguel. Cópia das contas de luz e telefone dos últimos três meses (lado com valor).
Se residência cedida:
- Declaração autenticada e com firma reconhecida em cartório de quem cede, especificando a localização, para quem cede, e em que condições esta sendo cedida. Cópia das contas de luz ou água, e telefone dos últimos três meses (lado com valor).
- Outras situações: declaração autenticada e com firma reconhecida em cartório esclarecendo a situação (ocupação irregular, processo de partilha, promessa de compra e venda, e propriedade sem escritura...). Cópia das contas de luz ou água e telefone (fixo ou móvel) dos últimos três meses (lado com valor).
DO GRUPO FAMILIAR:
Atenção: São considerados membros do grupo familiar, em relação ao candidato: pai ou padastro, mãe ou madastra, irmãos naturais ou adotivos, avós, filhos naturais ou adotivos, esposo (a), companheiro (a) em relação conjugal estável, demais pessoas que estejam sob guarda legal (neste caso, apresentar documento de guarda). Só devem ser consideradas as pessoas que morem na mesma residência, usufruindo da renda do grupo. Se o candidato não morar com o seu grupo familiar e não constituir núcleo familiar próprio, deverá apresentar da mesma forma os documentos do grupo de origem. Neste caso, se declarar-se independente, deverá ficar clara na relação de renda/despesa.
Documentos de Identificação:
- Cópia da carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade no caso e no caso de menor de 18 anos, pode ser apresentada à certidão de nascimento;
- Cópia do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade;
Comprovantes do Estado Civil:
- Cópia da certidão de casamento dos pais, se legalmente casados;
- Se houver união estável no grupo familiar, anexar declaração de união estável registrada em cartório. Se houver filho com a paternidade do casal, a declaração pode ser particular;
- Original da declaração autenticada em cartório da separação dos pais, feita por um deles e com duas testemunhas, caso tenham vivido em relação estável.
- Cópia do documento comprovando separação dos pais, caso tenham sido legalmente casados. Se a separação ainda não ocorreu legalmente, cópia da petição ou uma declaração autenticada em cartório da situação, feita por um dos pais com duas testemunhas.
- Cópia da certidão de óbito, no caso de falecimento do pai e/ou mãe.
- No caso que a ausência de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica (registro em Delegacia de Polícia ou declaração, registrada em cartório, de pessoa que conheça a referida situação).
Comprovantes da Situação sócio-econômica:
Mesma solicitação feita para o candidato.
Comprovantes de Residência:
Apresentar documentos que comprovem constituição do grupo familiar.
Esclarecimentos
- Caso o candidato ou membro do grupo familiar não possuir renda:
Apresentar:
- Declaração que não exerce atividade remunerada com firma reconhecida em cartório (entregar a original);
-Apuração da Renda: Para efeito da apuração da renda per capita familiar, os cálculos serão feitos pelas rendas brutas.
-Renda: seja ela formal ou informal deve ser declarada.
Ex: ajuda de custo, auxílios, etc. Nas declarações de renda informal na forma de dinheiro, deve –se especificar a origem do recebimento e o valor bruto recebido.
-Rendimentos da agricultura: Caso o agricultor não fazer parte de um sindicato, apresentar as notas fiscais de venda dos últimos três anos. Ou então o DECORE feito pelo contador.
-Descontos: O único desconto autorizado é a pensão alimentícia, neste caso com documento que comprove o fato.
O que é o DECORE: é um documento fornecido somente pelo contador e refere-se à renda de autônomos, profissionais liberais e sócios proprietários de empresas. A DECORE só terá validade se contiver o selo DHP (declaração de Habilitação Profissional).
Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:
- Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;
- Servidores públicos;
- Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;
- Ocupantes de cargos eletivos.
Negativa de PIS, para aqueles que não possuem Carteira de Trabalho: a Caixa Econômica Federal consegue emitir esse documento, sairá sem registro de contratos de trabalho no caso de não haver carteira de trabalho, caso contrato aparecerá os contratos de trabalho.
O que é Termo de Atualização da Bolsa ProUni?
Todo o bolsista ProUni em usufruto da bolsa, exceto àqueles que ingressaram no 1° semestre de 2011, devem comparecer na secretaria acadêmica da sua unidade, para assinar o Termo que garante a atualização da Bolsa.
Por que devo assinar o termo de atualização de usufruto da bolsa?
A atualização da bolsa é um procedimento obrigatório para os estudantes que estejam matriculados e aptos a manter o beneficio no semestre em curso.
Atenção Pré Selecionado do Prouni.
Horários de Atendimentos para entrega de documentação:
Unidade de Caxias do Sul - das 13hrs e 30 min até as 17hrs e das 18hrs até as 21hrs;
Unidade de Bento Gonçalves - das 13hrs e 30 min até as 17hrs e das 18hrs até as 21hrs;
Unidade de Porto de Alegre - das 13hrs as 18hrs.
Para mais informações:
Setor de Apoio ao Aluno (54)3027-1300
saa@ftec.com.br
Manual do Bolsista
Quadro de bolsa do prouni para 2012
Atualmente, a Ftec Faculdades possuí 433 Bolsistas do Prouni em Usufruto da Bolsa.