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Bolsas e Incentivos

A FTEC Valoriza os bons alunos
Para Alunos Novos

Os alunos que ingressarem nos cursos técnicos neste semestre, e provenientes das Escolas Pública e Privadas e que se disponham em participar deste projeto terão que trazer seu último histórico escolar semestral do Ensino Médio.
Para ter direito ao desconto promocional de 30% (Desconto válido se o aluno pagar o boleto até o vencimento), o aluno deverá ter uma média igual ou superior a 7,5 no cômputo médio de todas as notas finais apresentadas em seu histórico de conclusão do ensino médio, contemplados todos os anos/períodos cursados pelo candidato. Caso a escola não trabalhe com médias numéricas, o documento deverá ser submetido à análise da direção da Unidade, com decisão soberana.

Este projeto é valido para a unidade de Porto Alegre,para o semestre de 2012/1.

Aluno Regular Ftec | Faculdades
Todo aluno que estiver regularmente matriculado em qualquer curso de Pós Graduação, Graduação ,Técnico ou cursos de Qualificação poderão usufruir de um desconto de 10% no Segundo Curso contratado, caso queiram fazer mais um curso nas escolas Ftec.
Bolsa Empreendedor
O aluno empreendedor do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais (unidades Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Novo Hamburgo) poderá ter 30% de desconto nas parcelas do semestre . Para isso, ele deve ser sócio de empresa ativa com contrato social devidamente registrado em junta comercial, onde detenha, no mínimo, 20% do capital social da empresa.

O aluno deve se matricular no mínimo em 20 créditos no semestre e pagar as parcelas até o vencimento. Este desconto não é cumulativo com outros da Ftec. Se durante o andamento do semestre o aluno reduzir o número de créditos, perderá o beneficio, mesmo por motivos alheios a sua vontade ou pela não oferta de disciplinas compatíveis para a matrícula. Não serão abertas exceções. Para continuar a ter o desconto durante o curso, a cada rematrícula o aluno deverá apresentar o Contrato Social da empresa ativa.





Bolsa Prouni
Aprovados na 2ª Chamada:
  • Caxias do Sul
  • Bento Gonçalves
  • Porto Alegre

Aprovados em 1ª Chamada:
  • Caxias do Sul
  • Bento Gonçalves
  • Porto Alegre

ATENÇÃO: Aprovados em 2ª chamada devem apresentar os seguintes documentos para matrícula, do dia 22 a 24 de Fevereiro de 2012, na Secretaria Acadêmica:
  • Histórico escolar original;
  • 1 (uma) foto 3x4;
  • Cópia do rg, cpf e título eleitoral;
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de reservista;
  • Certidão de nascimento ou casamento;

O que é o ProUni?

O programa Universidade para Todos foi criado em 2004, pela Lei n°11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação de cursos seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.

Qual é a relação entre o ProUni e o Enem?

Poderá se candidatar ao processo seletivo ProUni, referente ao primeiro semestre de 2012, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e obtido a nota mínima de 400 pontos na média das cinco notas obtidas nas provas do Exame. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.
Não poderá participar do processo seletivo do ProUni o estudante que:

- obteve nota inferior a 400 pontos na média estabelecida;
- obteve nota zero na redação do Enem.

Requisitos para se tornar Bolsista do Prouni:

Além de ter feito o Enem 2011 e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, o estudante deve:

Possuir renda bruta per capita familiar de um salário mínimo e meio para bolsas integrais, ou três salários mínimos para bolsas parciais e;

• ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
• ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
• ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
• ser professor da rede pública de ensino básico, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro permanente da instituição pública e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for até três (3) salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho(a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado(a), irmão(ã), avô(ó).

Quais as modalidades de Bolsa Prouni que a FTEC Faculdades disponibiliza?

A Faculdade do Fazer oferta para o 1° semestre de 2012 Bolsas de 100% e 50%.

IMPORTANTE:

Poderão concorrer as Bolsas de modalidade 100%, estudantes que ainda não alunos e estudantes que já são alunos da Instituição. Para as Bolsas de modalidade 50% só poderão concorrer estudantes que ainda não são alunos da Faculdade, ou seja, estudantes que já são alunos, não poderão concorrer às vagas desta modalidade.
Mais informações: Decreto n°5.493 de 18 de Julho de 2005, Art.18.

Logo abaixo está disponível o quadro de vagas por curso, turno e unidade.

Como fazer a inscrição e saber os resultados da pré-seleção do ProUni?

Para concorrer as Bolsas do ProUni a inscrição deverá ser feita através do site http://prouniportal.mec.gov.br/ em período próprio para isto. Os resultados do processo seletivo poderão ser consultados pelo telefone 0800.616161, ou pela internet.
É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?

Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos auto declarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do ProUni.

Documentação que deverá ser entregue na fase de comprovação do processo pré seletivo

ATENÇÃO CANDIDATOS: A fim de tornar o atendimento rápido e eficiente, solicitamos que entregue na secretaria acadêmica da unidade em que foi pré-selecionado a documentação seguida da ordem abaixo.
Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição de ensino obrigatoriamente deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do ProUni, porém isto não afastará eventual exigência ulterior de entrega de documentos adicionais pelo candidato, caso seja julgado necessário pelo coordenador do ProUni.

DO CANDIDATO:
Documentos de Identificação:
- Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade, e no caso de menor de 18 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento, (cópia e original);
- CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade (cópia e original);
- Se portador de necessidades especiais apresentar:
Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4 do decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença, CID;

Documentos de Escolaridade

- Se cursou todo ou parte do ensino médio na rede privada, declaração (carimbada e assinada) pela instituição de ensino, comprovando ter sido bolsista integral;
-Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino médio (conforme legislação);

Comprovantes de Estado Civil:

-Cópia da certidão de casamento, se legalmente casado, ou;
-Original da declaração de união estável, escritura pública de reconhecimento de União Estável (autenticada em cartório). Se houver filho com a paternidade do casal, a declaração pode ser particular (porém autenticada e com firma reconhecida em cartório);
-Cópia de documento comprovando separação, caso tenha sido legalmente casado. Se a separação ainda não ocorreu legalmente, cópia da petição, feita por um dos cônjuges com duas testemunhas;
-Original de declaração de separação autenticada em cartório, feita por um dos cônjuges com duas testemunhas, caso tenham vivido em relação conjugal estável.
-Certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges;

Comprovantes da Situação sócio-econômica:

Independente do tipo de atividade, apresentar:

-Cópia da carteira de trabalho: página da foto, página de qualificação civil onde constam os dados de identificação, página de todos os contratos de trabalho e a página seguinte ao último contrato de trabalho (se não existir alterações de salário do contrato de trabalho em vigor, não é necessário Cópia das páginas de alterações contratuais, férias ou anotações). A Cópia deve ser apresentada mesmo se o candidato não estiver contratado, ou for servidor público, ou for aposentado, ou nunca ter sido contratado. Para maiores de 16 anos que não tenham carteira de trabalho, apresentar declaração de que não possuí registro de carteira de trabalho, emitida em posto do Ministério do Trabalho. Em caso de extravio da carteira, cópia da ocorrência policial. Solicitou a confecção da carteira, apresentar cópia do encaminhamento.

Se trabalhador Assalariado:

- Cópia dos contracheques dos três últimos meses, no caso de renda fixa;
- Cópia dos contracheques dos seis últimos meses, no caso de renda variável;

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício do último ano, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

Se trabalhador autônomo ou profissional liberal:

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Guia de recolhimento de INSS, dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada e devidamente quitada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

Se diretor e/ou sócio de empresa:

- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (somente documento original), assinada por contador inscrito no CRC;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Se Estagiário:

- Contrato de Estágio com a empresa em que o candidato está estagiando com identificação de qual Centro de Estágio que está intermediando;
- Comprovante do valor mensal recebido (contracheque ou recibo emitido pelo agente de integração.


Se aposentado, pensionista ou segurado:

- Comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, dos três últimos meses, com identificação do beneficiário;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referente ao exercício 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Detalhamento de crédito (documento semelhante a folha de pagamento) do último mês, emitido pela internet no endereço eletrônico HTTP://www.mpas.gov.br

Se agricultor ou produtor rural:

- Declaração do respectivo Sindicato, constando os rendimentos brutos dos três anos, informando o que produz, quanto produz e em quantos hectares produz e o grupo que depende dos mesmos (apresentar somente o documento original);
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referente ao exercício de 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício de 2011, quando houver (IRPJ);
- Extrato bancário dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos dos últimos seis meses.

Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de bens móveis e imóveis:

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF referentes ao exercício de 2011, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extrato bancários dos últimos seis meses;
- Comprovantes de recebimentos de aluguel dos seis últimos meses;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.

Se o candidato ou membro do grupo familiar for maior de 49 anos de idade, deve apresentar comprovante original obtido junto da agência do INSS, atestando a não existência de benefícios;

Comprovantes de Residência:

- Se o candidato não residir com seu grupo familiar de origem, a comprovação deve ser feita para a residência do candidato e também o grupo familiar de origem.

Se residência própria:

- Cópia das contas de luz, água, ou telefone (o lado com o valor), dos três últimos meses, e cópia da primeira folha do carnê de IPTU de 2010 ou 2011.
- Para comprovar residência própria, caso não tenha o IPTU, escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedades de Imóveis.


Se residência alugada:

Cópia do contrato de aluguel (com firma reconhecida em cartório) e cópia dos últimos três recibos de pagamento de aluguel. Cópia das contas de luz e telefone dos últimos três meses (lado com valor).

Se residência cedida:

- Declaração autenticada e com firma reconhecida em cartório de quem cede, especificando a localização, para quem cede, e em que condições esta sendo cedida. Cópia das contas de luz ou água, e telefone dos últimos três meses (lado com valor).
- Outras situações: declaração autenticada e com firma reconhecida em cartório esclarecendo a situação (ocupação irregular, processo de partilha, promessa de compra e venda, e propriedade sem escritura...). Cópia das contas de luz ou água e telefone (fixo ou móvel) dos últimos três meses (lado com valor).

DO GRUPO FAMILIAR:

Atenção: São considerados membros do grupo familiar, em relação ao candidato: pai ou padastro, mãe ou madastra, irmãos naturais ou adotivos, avós, filhos naturais ou adotivos, esposo (a), companheiro (a) em relação conjugal estável, demais pessoas que estejam sob guarda legal (neste caso, apresentar documento de guarda). Só devem ser consideradas as pessoas que morem na mesma residência, usufruindo da renda do grupo. Se o candidato não morar com o seu grupo familiar e não constituir núcleo familiar próprio, deverá apresentar da mesma forma os documentos do grupo de origem. Neste caso, se declarar-se independente, deverá ficar clara na relação de renda/despesa.

Documentos de Identificação:

- Cópia da carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade no caso e no caso de menor de 18 anos, pode ser apresentada à certidão de nascimento;
- Cópia do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade;

Comprovantes do Estado Civil:

- Cópia da certidão de casamento dos pais, se legalmente casados;
- Se houver união estável no grupo familiar, anexar declaração de união estável registrada em cartório. Se houver filho com a paternidade do casal, a declaração pode ser particular;
- Original da declaração autenticada em cartório da separação dos pais, feita por um deles e com duas testemunhas, caso tenham vivido em relação estável.
- Cópia do documento comprovando separação dos pais, caso tenham sido legalmente casados. Se a separação ainda não ocorreu legalmente, cópia da petição ou uma declaração autenticada em cartório da situação, feita por um dos pais com duas testemunhas.
- Cópia da certidão de óbito, no caso de falecimento do pai e/ou mãe.
- No caso que a ausência de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica (registro em Delegacia de Polícia ou declaração, registrada em cartório, de pessoa que conheça a referida situação).

Comprovantes da Situação sócio-econômica:

Mesma solicitação feita para o candidato.

Comprovantes de Residência:

Apresentar documentos que comprovem constituição do grupo familiar.

Esclarecimentos

- Caso o candidato ou membro do grupo familiar não possuir renda:
Apresentar:

- Declaração que não exerce atividade remunerada com firma reconhecida em cartório (entregar a original);

-Apuração da Renda: Para efeito da apuração da renda per capita familiar, os cálculos serão feitos pelas rendas brutas.

-Renda: seja ela formal ou informal deve ser declarada.
Ex: ajuda de custo, auxílios, etc. Nas declarações de renda informal na forma de dinheiro, deve –se especificar a origem do recebimento e o valor bruto recebido.

-Rendimentos da agricultura: Caso o agricultor não fazer parte de um sindicato, apresentar as notas fiscais de venda dos últimos três anos. Ou então o DECORE feito pelo contador.

-Descontos: O único desconto autorizado é a pensão alimentícia, neste caso com documento que comprove o fato.

O que é o DECORE: é um documento fornecido somente pelo contador e refere-se à renda de autônomos, profissionais liberais e sócios proprietários de empresas. A DECORE só terá validade se contiver o selo DHP (declaração de Habilitação Profissional).

Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:
- Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;
- Servidores públicos;
- Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;
- Ocupantes de cargos eletivos.

Negativa de PIS, para aqueles que não possuem Carteira de Trabalho: a Caixa Econômica Federal consegue emitir esse documento, sairá sem registro de contratos de trabalho no caso de não haver carteira de trabalho, caso contrato aparecerá os contratos de trabalho.

O que é Termo de Atualização da Bolsa ProUni?

Todo o bolsista ProUni em usufruto da bolsa, exceto àqueles que ingressaram no 1° semestre de 2011, devem comparecer na secretaria acadêmica da sua unidade, para assinar o Termo que garante a atualização da Bolsa.

Por que devo assinar o termo de atualização de usufruto da bolsa?

A atualização da bolsa é um procedimento obrigatório para os estudantes que estejam matriculados e aptos a manter o beneficio no semestre em curso.


Atenção Pré Selecionado do Prouni.

Horários de Atendimentos para entrega de documentação:
Unidade de Caxias do Sul - das 13hrs e 30 min até as 17hrs e das 18hrs até as 21hrs;
Unidade de Bento Gonçalves - das 13hrs e 30 min até as 17hrs e das 18hrs até as 21hrs;
Unidade de Porto de Alegre - das 13hrs as 18hrs.

Para mais informações:
Setor de Apoio ao Aluno (54)3027-1300
saa@ftec.com.br
Manual do Bolsista
Quadro de bolsa do prouni para 2012
Atualmente, a Ftec Faculdades possuí 433 Bolsistas do Prouni em Usufruto da Bolsa.
Convênio Brigada Militar
Cursos de Graduação e Cursos Técnicos: Unidades Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Porto Alegre e Novo Hamburgo.

Funcionários ativos do Corpo de Bombeiros e Brigada Militar terão direito a uma bolsa de 10% (sobre o valor bruto) e mais os descontos padrões da Instituição.
Este desconto não é vinculado ao pagamento do boleto até o vencimento
Convênios
O CONVÊNIO DO GRUPO FTEC FACULDADES visa a concessão de desconto no valor das mensalidades, a título de bolsa parcial de estudos, nos seus diversos cursos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos.

1. O Desconto incide sobre o valor líquido do boleto de cada mensalidade. Os valores das parcelas serão definidos em tabelas previamente aprovadas e divulgadas pela Ftec através do site da mesma.

2. Os beneficiários dos convênios abrangem todos os empregados da conveniada, bem como seus dependentes, entendido como tais, aqueles assim considerados pela legislação do imposto de renda, inclusive os que já sejam alunos da FACULDADE, desde que se encontre em dia com o pagamento das parcelas da semestralidade e não usufruam de benefício semelhante, não sendo admitidos, contudo, descontos retroativos.

3. A empresa conveniada deverá fornecer DECLARAÇÃO ORIGINAL em papel timbrado com o nome do beneficiário e /ou seus dependentes devidamente atualizados a CADA MATRICULA ou RENOVAÇÃO DE MATRICULA, fica na responsabilidade do funcionário obter maiores informações do convênio junto a empresa.

4. O desconto será concedido aos que comprovarem o vinculo empregatício com a conveniada, antes da matricula ou rematricula, condição que deverá ser renovada no inicio de cada semestre.

5. O desconto somente valera se o pagamento das mensalidades efetuarem-se até o vencimento constante do boleto bancário.

6. Poderá haver o acumulo com os descontos padrões estipulados pela FACULDADE.

7. A concessão do desconto se dará a partir da primeira parcela da semestralidade, e se observada, pelo beneficiário, a pontualidade dos pagamentos.

8. Os descontos instituídos nos convênios abrangem apenas o valor das mensalidades, estando excluídos, pois, os valores correspondentes a aquisição de material didático, bem como as taxas a outros serviços acadêmicos prestados pela FACULDADE.

9. As bolsas parciais concedidas estarão automaticamente suspensas quando houver rescisão ou renuncia do Convênio; desligamento do funcionário da Conveniada por motivo de demissão, através de oficio que deverá ser protocolado; e caso fortuito ou força maior.

10. Os beneficiários dos convênios somente terão validade a partir da assinatura do convênio entre a Conveniada e a Faculdade, portanto, os alunos já matriculados somente farão jus a eles por ocasião da renovação semestral da matricula.

11. Para os alunos que forem conveniados com mais de uma empresa será valido somente um desconto.

Nível - Desconto

Técnico - 5% sobre o valor da mensalidade
Graduação - 5% sobre o valor da mensalidade
Pós Graduação - 10% sobre o valor da mensalidade

OBS: Para as empresas Rede Record e Correio do Povo não é considerado um convênio e sim uma permuta entre as empresas, para maiores informações contatar as devidas empresas.

Clique e confira as empresas conveniadas.
Desconto Família
Desconto família (Cônjuge, pais ou irmãos) Graduação x Graduação – 10% de desconto para cada aluno sobre o valor líquido do boleto, desconto é valido somente se o aluno efetuar o pagamento do boleto até a data do vencimento, esta regra é válida se os dois alunos se matricularem em 20 créditos.
Descontos concedidos mediante comprovação de grau de parentesco, sendo irmãos ou pais e filhos comprovação através do RG e casados através da certidão de casamento ou certidão de união estável.

Desconto família (Cônjuge, pais ou irmãos) Graduação x Outro curso (refere-se a cursos Técnicos, Pós Graduação e Informática Total) – 5% de desconto para cada aluno sobre o valor líquido do boleto, desconto é valido somente se o aluno efetuar o pagamento do boleto até a data do vencimento, esta regra é válida se o aluno que estiver cursando Graduação se matricule no mínimo em 20 créditos.
Descontos concedidos mediante comprovação de grau de parentesco, sendo irmãos ou pais e filhos comprovação através do RG e casados através da certidão de casamento ou certidão de união estável.

OBS: Se durante o semestre reduzirem o numero de créditos ambos perdem o desconto.
Desconto Reingresso
O aluno que solicitar o reingresso no semestre de 2012/1 para o mesmo curso no qual trancou a sua matricula ou reingressar para outro curso dentro da mesma modalidade (Tecnólogo x Tecnólogo) e (Engenharia x Engenharia), receberá um desconto de 20% para o semestre de 2012/1 .
Poderão usufruir deste desconto tanto os alunos que solicitaram reingresso e farão a matricula, como alunos que reingressaram fazendo a prova do vestibular.
Este desconto é cumulativo com os demais descontos comerciais da Instituição e é valido somente se o aluno efetuar o pagamento do boleto até o vencimento.
Este benefício é valido do dia 05 de Dezembro de 2011 até 20 de Fevereiro de 2012.
O aluno para usufruir deste benefício tem que se matricular no mínimo em 12 créditos.
Obs.: Se o aluno durante o prazo acadêmico quiser reduzir para menos de 12 créditos, perderá todo o desconto no semestre.
Descontos Ftec - Graduação
Desconto conforme o número de créditos - 20 créditos (5 dias ou 5 noites) - 10% de desconto sobre o valor liquido do boleto, para o aluno que se inscrever no minimo em 20 créditos. O desconto é valido somente se o aluno efetuar o pagamento do boleto até a data do vencimento. Se durante o semestre o aluno reduzir o número de créditos, perde o benefício. Esta regra permanece sempre válida, inclusive nos casos do aluno não poder se matricular nos 20 créditos, por motivos alheios a sua vontade ou por não oferta de disciplinas compatíveis para a matrícula, pela IES. Não sendo abertas exceções.

Desconto pagamento no vencimento– 6% de desconto sobre o valor liquido do boleto,desconto é valido somente se o aluno efetuar o pagamento do boleto até a data do vencimento.

Desconto pagamento do semestre a vista

Desconto de 5% Desconto no pagamento à vista sobre o valor líquido do contrato, considerando que o aluno efetue a sua matricula e o respectivo pagamento até o dia 15 de Janeiro relativo ao 1º Semestre Acadêmico, ou efetue a matricula e o respectivo pagamento até o dia 15 de Julho relativo ao 2º Semestre Acadêmico.

Desconto de 4% Desconto no pagamento à vista sobre o valor líquido do contrato, considerando que o aluno efetue a sua matricula e o respectivo pagamento do dia 16 de Janeiro até o dia 15 de Fevereiro relativo ao 1º Semestre Acadêmico, ou efetue a matricula e o respectivo pagamento do dia 16 de Julho até o dia 15 de Agosto relativo ao 2º Semestre Acadêmico.

Desconto de 3% Desconto no pagamento à vista sobre o valor líquido do contrato, considerando que o aluno efetue a sua matricula e o respectivo pagamento do dia 16 de Fevereiro até o dia 15 de Março relativo ao 1º Semestre Acadêmico.

O boleto de pagamento a vista será gerado com vencimento para dois dias após a matricula.

Desconto turno manhã – desconto de 10% sobre o valor bruto da mensalidade, desconto válido para os alunos que estiverem MATRICULADOS e cursarem as disciplinas no turno da manhã, os alunos que estiverem MATRICULADOS no turno da noite e optarem por cursar alguma disciplina no turno da manhã, não serão contemplados com esta bolsa.
O desconto não é atrelado ao pagamento do boleto até o vencimento.

Desconto para dois cursos de Graduação: Desconto de 10% sobre o valor bruto da mensalidade.
Regra: Para o aluno ser contemplado com esta bolsa no turno da noite o mesmo pagará o valor normal,
no turno da manhã ele terá a bolsa de 10% por fazer duas graduações.
Se ele desistir do turno da noite ele perde o desconto retroativo que já recebeu no turno da manhã.
Se ele desistir do turno da manhã o turno da noite como não tem desconto continua igual e é cancelado o contrato da manhã normalmente. O aluno ao assinar o contrato de prestação de serviços deverá assinar o termo de que o mesmo esta ciente das regras estipuladas.

OBS: Todos os descontos comerciais citados acima são cumulativos, com exceção do desconto de pagamento a vista que será dado sobre o valor liquido do boleto bancário.
Ex-aluno Qualificação, Técnicos e Ftec
Os alunos que concluíram um dos cursos citados acima (unidades Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Porto Alegre e Novo Hamburgo), e que não estejam devedores na Instituição receberão os descontos à seguir:

Ex-aluno Ftec: Desconto de 10% sobre o valor bruto da mensalidade para os alunos que concluírem o curso de graduação na Ftec em alguma das unidades citadas acima e que não estejam inadimplentes na Instituição.

Ex-aluno Ftec Qualificação e Cursos Técnicos conforme o contrato do mesmo com a Ftec Cursos Técnicos poderá ter o desconto de 10% ou, os R$ 1.000,00 de bônus (referente ao programa de fidelização Ftec, desde 1º semestre de 2008) para a graduação conforme regulamento específico.
Aluno tem que ter concluido o curso.

Financiamento Credftec
O Credftec, é um programa próprio de financiamento aos alunos, que permite o parcelamento do curso de graduação no dobro do tempo, sem juros ou custos adicionais.Confira o passo a passo para a contratação do Credftec.

Passo 1: Você deverá se dirigir a secretaria de cada unidade e preencher um formulário específico do CREDFTEC, juntamente deverá ser anexado cópia da documentação solicitada. A Secretaria ira fazer uma pré-conferência na documentação. Leia com atenção os pré-requisitos do programa que estão no regulamento e a documentação necessária.

Passo 2: Os seus dados passarão por uma análise e avaliação da Comissão de Seleção. Em até 7 dias úteis você receberá um retorno em caso de aprovação ou reprovação. Resultado da análise será divulgada pelo financeiro.

Passo 3: Neste próximo passo você deverá se dirigir a secretaria da Instituição e efetuar a sua pré-matricula. Após o financiamento ser aprovado, o Financeiro da FTEC efetuará a emissão de seu Contrato Particular de Mútuo em 2 (duas) vias iguais. Entraremos em contato com você para agendar horário para retirar o mesmo.
Para que o financiamento seja validado o aluno já deverá estar matriculado (efetuar o pagamento da 1º mensalidade) no curso que deseja estudar.

Passo 4: O Contrato Particular de Mútuo deverá ser assinado (por você e seu fiador) e ter firma reconhecida por autenticidade. Após o mesmo deverá ser entregue na Secretaria da Instituição, onde este será encaminhado ao Financeiro/contas a receber.

Passo 5: Financeiro/contas a receber estará alterando seus boletos e enviando os mesmos por email para você. (conforme regulamento do financiamento)

Regulamento
Formulário
Documentação
Financiamento Fies
FIES - Financiamento Estudantil

1 – O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes.

2 – Quem pode se candidatar ao FIES?

Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.

O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES.

3 – Quem não pode se candidatar ao FIES?

É vedada a inscrição no FIES a estudante:

* cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
* que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
* inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
* cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).

4 – O FIES financia todos os cursos?

O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.

São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:

* o Conceito de Curso (CC);
* o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
* o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.

Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.

Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENADE somente poderão ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três).

5 – Qual é a taxa de juros do FIES?

A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.

6 – Como faço para me inscrever no FIES?

A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio.

Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

1º Passo: Inscrição no SisFIES

O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.

2º Passo: Validação das informações

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

3º Passo: Contratação do financiamento

Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 20 (vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES para formalizar a contratação do financiamento.

No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.

Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

7 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

8 – Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)?

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas.

http://sisfiesportal.mec.gov.br/arquivos/Documentacao_cpsa.pdf


9 – Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?

Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):

Documentos do aluno:

* Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
* Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;
* CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
* Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
* Comprovante de residência.

Documentos do fiador (no caso da opção por Fiança Tradicional ou Fiança Solidária):

* Documento de identificação;
* CPF;
* Certidão de casamento,
* CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
* Comprovante de residência;
* Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária, conforme disposto no § 4º do art. 12.

10 – O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?

Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo.

11 – Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?

O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.

12 – Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?

* Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
* Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino no caso de bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa e estudantes de cursos de licenciatura, independentemente da renda familiar mensal bruta per capita;
* até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento);
* de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).

13 – Como calcular o percentual de comprometimento da renda?

Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 obtemos o percentual de comprometimento.

Exemplo:

* Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
* Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
* Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
* Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]

14 – O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?

Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.

15 – É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?

Os alunos de cursos de licenciatura ou que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio podem optar pelo Fundo Garantidor no momento da sua inscrição, ou apresentar um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança tradicional e a fiança solidária.

16 – O que é a Fiança Convencional?

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.

17 –O que é a Fiança Solidária?

A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.

O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.

Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.

18 – O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os candidatos ao FIES em que não há a necessidade de apresentação de fiadores e tem como objetivo facilitar o trâmite para a contratação do financiamento. Independente do agente financeiro escolhido, os estudantes aptos poderão fazer a opção pelo Fundo. Atualmente, são agentes financeiros do FIES a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

19 – Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?

Podem recorrer ao Fundo:

* Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
* Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
* Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

20 – Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?

Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do Fies ao Fundo é voluntária.

21 – É necessário ter feito o Enem para se candidatar ao FIES?

Para os estudantes que se candidatarem este ano não será necessário. Para os estudantes ingressantes no FIES a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2011 será exigido que o estudante tenha prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Financiamento Fundaplub

A Fundação APLUB de Crédito Educativo é destinada para os alunos que precisam financiar seus estudos para conclusão do ensino superior.
O financiamento é de 50% de crédito sobre as mensalidades, exceto sobre a primeira, os créditos estarão à disposição dos alunos das quatro unidades da FTEC.

PROCESSO DE SELEÇÃO

1º - O aluno deverá preencher um Formulário de Cadastro Pessoal com toda documentação necessária e indicar um fiador.
2º - Após, os documentos solicitados serão encaminhados a FUNDAPLUB, onde passará por uma análise e avaliação dos mesmos pela própria Fundação.
3º - A seleção obedecerá os seguintes critérios:
a) comprovação de matricula em, no mínimo, 16 créditos acadêmicos.
b) Aproveitamento e assiduidade escolares.
c) Situação econômico –
Os interessados em candidatar-se ao crédito devem buscar uma das quatro unidades da FTEC e apresentar a documentação necessária na Secretaria.

FIADOR

Deverá ter mais de 18 anos, ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil, comprovação de uma renda mínima de R$ 1.500,00, não poderá ser bolsista, não pode ser cônjuge do(a) bolsista. O mesmo deverá apresentar fotocópia dos documentos citados no Regulamento da FUNDAPLUB.

O CONTRATO

O(a) candidato(a) beneficiado(a), assinará um contrato Particular de Mútuo, para o qual exigir-se-á a assinatura do(a) fiador(a).
O direito ao crédito só será valido com a efetiva formalização do Contrato Particular de Mútuo, após será liberada a carta-crédito, que promoverá a quitação da semestralidade ou parte dela, sendo que terá validade a partir da data da assinatura do contrato, não sendo retroativo.

O CANCELAMENTO

Constituem-se motivos para cancelamento do crédito e antecipação do reembolso, os seguintes itens: trancamento de matricula,desistência do curso, reprovação,conclusão do curso,a não apresentação do histórico escolar, transferência de Instituição de Ensino e o não acatamento ás condições estabelecidas no Regulamento e no Contrato Particular de Mútuo.

O FINANCIAMENTO

O financiamento do crédito será a partir da segunda mensalidade, os 50% da mensalidade pagos a FTEC os alunos terão direito a todos os descontos oferecidos pela mesma, são eles ( desconto de créditos, pagamento com boleto, desconto de turno ou descontos de convênios), os 50% da mensalidade financiados pela FUNDAPLUB o aluno não terá direito aos descontos de pagamento com boleto, os demais continuam iguais.

A RENOVAÇÃO

A renovação com assinatura de contrato terá que ser feita semestralmente.
Deverá obedecer os seguintes critérios:
a) estar com a situação financeira regular, ou seja, se está inadimplente, deverá quitar seus débitos com a FTECBRASIL.
b) Comprovar que foi aprovado(a) em 75% das disciplinas em que se matriculou no semestre anterior, apresentando para tanto, o histórico escolar, fornecido pela FTEC.
c) O período de renovação semestral é previamente informado ao aluno em cartazes e no nosso site.

Projeto Crescer
Válido para as unidades Caxias do Sul e Bento Gonçalves

São concedidas duas bolsas integrais para a Ftec Técnicos e duas bolsas integrais para a FTEC por edição do projeto.

Para os alunos que não ganharam á bolsa Integral será concedido para cada um, desconto de 10% cumulativo.

Caso ex-aluno do grupo Ftec participou do Projeto Crescer, ganhará apenas um desconto, e não cumulativo com o desconto do Projeto Crescer.

INFORMAÇÕES:
Promoção Aluno Indica Amigo - NH - 2011.2
PROMOÇÃO VALIDA PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO

2º SEMESTRE DE 2011

REGULAMENTO

1. DA PROMOÇÃO

1.1. Nos termos previstos neste Regulamento, a unidade listada no item 2.1 deste Regulamento ira conceder desconto nas mensalidades dos alunos que indicarem outros alunos para participarem da Promoção “Aluno indica Amigo”.

1.2. Período de validade: a Promoção será realizada de 25 de Maio de 2011 a 01 de Agosto de 2011.

2. DAS UNIDADES E CURSOS PARTICIPANTES

2.1. A Promoção é válida somente para alunos da unidade de Novo Hamburgo.

2.2. Serão concedidos descontos aos alunos que indicarem candidatos que efetivamente venham a se matricular na referida unidade, e desde que a matrícula dos candidatos indicados seja realizada através de qualquer uma das seguintes modalidades de ingresso:
• Ingresso através de processo seletivo;
• Transferência nos cursos de Graduação;
• Ingresso através de portadores de diploma de nível superior nos cursos de Graduação.

A realização da matrícula pelo candidato indicado estará condicionada
(i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse;
(ii) à sua aprovação no processo de ingresso cabível;
(iii) à checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula.
(iv) só é considerada matricula efetiva após o pagamento da primeira mensalidade.

3. DAS EXCLUSÕES DA PRESENTE PROMOÇÃO

Não poderão participar da Promoção os alunos que forem contemplados com a BOLSA MÉRITO, sendo este portando não cumulativo.

4. DAS INDICAÇÕES E SUA VALIDAÇÃO

4.1. As indicações poderão ser efetuadas durante o período de validade da Promoção, através da ficha de inscrição da promoção “Aluno indica Amigo”, disponível na Instituição.

4.2. Para participar da Promoção o aluno precisará aceitar os termos e condições deste Regulamento, preencher formulário próprio disponível e fazer uma indicação, este deverá ser entregue na secretaria da Instituição no período de validade da promoção.

4.3. Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas através do formulário próprio. Não serão válidas nem computadas para a presente Promoção, para fins de descontos ao aluno, quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como secretaria, e-mail ou requerimento, etc).
4.4. As indicações que forem feitas com o número incorreto do documento de CPF do indicado serão invalidadas.

4.5. No caso de mais de uma indicação para o mesmo candidato, será concedido o desconto para o aluno que registrar primeiro a indicação junto a secretaria da Instituição.

4.6. O aluno não terá direito a receber descontos caso os dados do seu indicado não sejam devidamente preenchidos no formulário da promoção. É responsabilidade do aluno que a indicação seja feita com dados completos e corretos.

4.7. O fato de o aluno conseguir uma indicação não significa que essa indicação seja necessariamente válida.

4.8. A Faculdade Ftec não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados e/ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida.

5. DOS DESCONTOS E SUA CONCESSÃO

5.1. O aluno participante da Promoção só será elegível a receber desconto nas suas mensalidades se cumprir com todos os requisitos abaixo:
• Se não for funcionário da Unidade Participante;
• Se não estiver enquadrado em qualquer uma das exceções do item 3 (três) do presente Regulamento;
• Se o seu Amigo indicado realizar matrícula acadêmica para o segundo semestre de 2011;

5.2. O desconto concedido ao aluno que indicar o Amigo será de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago pelo aluno indicado no segundo semestre de 2011.

5.3. O aluno que indicar, só receberá o desconto referente aos meses que seu indicado pagar sem atraso, podendo utilizá-lo sob forma de crédito, somente no primeiro semestre de 2012.

5.4. O desconto concedido ao aluno pela Promoção poderá ser cumulativo com os seguintes tipos de descontos e bolsas, quando existirem:
• Convênio com empresa;
• Descontos de transferência;
• Ingresso através de portadores de diploma;
• Descontos pelo numero de créditos;
• Desconto Família;
• Desconto para pagamento do boleto até o vencimento.

5.5. Os descontos são pessoais e intransferíveis, e em nenhuma hipótese o aluno poderá ter seu desconto nas mensalidades transformado em outros prêmios, em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira.

5.6. O aluno beneficiado perderá o direito ao desconto nos seguintes casos:

I – Se desrespeitar os termos do Regimento da Unidade Participante.
II – Se apresentar documentos ou informações falsas, ou se fizer uso de outros meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente Regulamento.
III - Caso o aluno contemplado encerre ou interrompa seu curso – por cancelamento ou abandono – antes do fim da vigência do desconto



6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A relação dos alunos beneficiados com o desconto estará disponível para consulta na secretaria da unidade participante.

6.2. Os alunos terão até o dia 01 de Agosto de 2011 para apresentar solicitação escrita à secretaria das unidades em que estudam a respeito de revisão de indicações realizadas ou verificação de descontos. Ao fim deste prazo as indicações e os descontos não mais serão revistos e todas as solicitações a respeito serão automaticamente indeferidas.

6.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unidade Participante, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a eqüidade na solução dos impasses.


Novo Hamburgo, 25 de Maio de 2011.
Promoção Amigo Indica Amigo - Cursos Técnicos
PROMOÇÃO VALIDA PARA CURSOS TÉCNICOS

REGULAMENTO

1. DA PROMOÇÃO

1.1. Nos termos previstos neste Regulamento, a(s) unidade(s) listada(s) no item 2.1 deste Regulamento ira (ão) conceder condições especiais para sua matricula ou um presente para os alunos que indicarem outros alunos para participarem da Promoção “Amigo indica Amigo”.

1.2. Período de validade: a Promoção será realizada de 01 de Outubro de 2011 a 16 de Março de 2012.

2. DAS UNIDADES E CURSOS PARTICIPANTES

2.1. A Promoção é válida para alunos das unidades de Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Porto Alegre e Novo Hamburgo.

2.2. Serão concedidas condições especiais para sua matricula ou um presente aos alunos que indicarem candidatos que efetivamente venham a se matricular na referida unidade.

A realização da matrícula pelo candidato indicado estará condicionada
(i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse;
(ii) à checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula.
(iii) o aluno será considerado matriculado após o pagamento da primeira mensalidade.


3. DAS INDICAÇÕES E SUA VALIDAÇÃO

3.1. As indicações poderão ser efetuadas durante o período de validade da Promoção, através da ficha de inscrição da promoção “Amigo indica Amigo”, disponível na Instituição.

3.2. Para participar da Promoção o aluno precisará aceitar os termos e condições deste Regulamento, preencher a ficha obrigatória de inscrição disponível e fazer uma indicação através do formulário próprio, que deverá ser entregue no setor comercial da Instituição no período de validade da promoção.

3.3. Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas através do formulário próprio. Não serão válidas nem computadas para a presente Promoção, quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como secretaria, e-mail ou requerimento, etc).

3.4. As indicações que forem feitas com os dados incorretos do indicado serão invalidadas.

3.5. No caso de mais de uma indicação para o mesmo candidato, será validado o aluno que registrar primeiro a indicação junto ao Setor Comercial da Instituição.

3.6. O aluno não terá direito a receber as condições especiais para sua matricula ou um presente caso os dados do seu indicado não sejam devidamente preenchidos no formulário da promoção. É responsabilidade do aluno que a indicação seja feita com dados completos e corretos.

3.7. O fato de o aluno conseguir uma indicação não significa que essa indicação seja necessariamente válida.

3.8. A Ftec Qualificação e Cursos Técnicos, não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados e/ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida.

4. DOS DESCONTOS E SUA CONCESSÃO

4.1. O aluno participante da Promoção só será elegível a receber as condições especiais para sua matricula ou um presente se o seu Amigo indicado realizar matrícula acadêmica para o ano de 2012.

4.2. O aluno que indicar o Amigo terá direito a condições especiais para sua matricula ou um presente. Nas unidades de Porto Alegre e Novo Hamburgo para esta campanha todos os novos alunos estarão isentas da taxa de matricula, o que não ocorre nas unidades de Caxias do Sul e Bento Gonçalves.

4.3. As condições especiais para a sua matricula ou um presente são pessoais e intransferíveis, e em nenhuma hipótese o aluno poderá ter este benefício transformado em outros prêmios, em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira.

4.4. O aluno beneficiado perderá o direito ao desconto nos seguintes casos:

I – Se desrespeitar os termos do Regimento da Unidade Participante.
II – Se apresentar documentos ou informações falsas, ou se fizer uso de outros meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente Regulamento.


5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Os alunos beneficiados com o desconto estarão disponíveis para consulta no Setor Comercial da unidade participante.

5.2. Os alunos terão até o dia 16 de Março de 2012 para apresentar solicitação escrita no Setor Comercial das unidades em que estudam a respeito de revisão de indicações realizadas ou verificação de descontos. Ao fim deste prazo as indicações e os descontos não mais serão revistos e todas as solicitações a respeito serão automaticamente indeferidas.

5.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unidade Participante, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a eqüidade na solução dos impasses.


Caxias do Sul, 28 de Outubro de 2011


Promoção Indica Amigo - Ganhe Uma Mochila!!
PROMOÇÃO VALIDA PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO, TÉCNICO E PÓS GRADUAÇÃO

2º SEMESTRE DE 2011 - SETEMBRO

REGULAMENTO

1. DA PROMOÇÃO

1.1. Nos termos previstos neste Regulamento, a unidade listada no item 2.1 deste Regulamento ira conceder como brinde, uma MOCHILA PARA NOTEBOOK da Ftec aos alunos que indicarem outros alunos para participarem da Promoção “Aluno indica Amigo”.

1.2. Período de validade: a Promoção será realizada de 01 de setembro de 2011 a 01 de outubro de 2011.

2. DAS UNIDADES PARTICIPANTES

2.1. A Promoção é válida para alunos da unidade de Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Novo Hamburgo e Porto Alegre.

2.2. Serão presenteados com uma MOCHILA PARA NOTEBOOK da Ftec aos alunos que indicarem 3 (TRÊS) candidatos que efetivamente venham a se matricular na referida unidade, e desde que a matrícula dos candidatos indicados seja realizada por meio de qualquer uma das seguintes modalidades de ingresso:
• Ingresso através de processo seletivo;
• Transferência nos cursos de Graduação;
• Ingresso através de portadores de diploma de nível superior nos cursos de Graduação.

A realização da matrícula pelo candidato indicado estará condicionada
(i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse;
(ii) à sua aprovação no processo de ingresso cabível;
(iii) à checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula.
(iv) só é considerada matricula efetiva após o pagamento da primeira mensalidade.

3. DAS INDICAÇÕES E SUA VALIDAÇÃO

3.1. As indicações poderão ser efetuadas durante o período de validade da Promoção, por meio do preenchimento completo da ficha de inscrição da promoção “Aluno indica Amigo”, disponível na Instituição.

3.2. Para participar da Promoção o aluno precisará aceitar os termos e condições deste Regulamento, preencher formulário próprio disponível e fazer uma indicação de até 4 amigos. O formulário deverá ser entregue no departamento comercial da Instituição no período de validade da promoção.

3.3. Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas por meio do preenchimento completo da ficha de inscrição da promoção “Aluno indica Amigo”. Não serão válidas nem computadas para a presente Promoção, quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como secretaria, e-mail ou requerimento, etc).

3.4. No caso de mais de uma indicação para o mesmo candidato, será concedido outro brinde a ser definido pela Instituição.

3.5. O aluno não terá direito a receber o brinde caso os dados do seu indicado não sejam devidamente preenchidos no formulário da promoção. É responsabilidade do aluno que a indicação seja feita com dados completos e corretos.

3.6. O fato de o aluno conseguir uma indicação não significa que essa indicação seja necessariamente válida.

3.7. A Faculdade Ftec não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados e/ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida.

3.8. A promoção é válida para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação que indiquem amigos para cursar qualquer uma das ofertas disponíveis para os cursos de Ensino Superior Ftec, no período de validade deste regulamento.

4. DOS BRINDES

4.1. O aluno participante da Promoção só será elegível a receber a MOCHILA se cumprir com todos os requisitos abaixo:
• Se não for funcionário da Unidade Participante;
• Se não estiver enquadrado em qualquer uma das exceções do item 3 (três) do presente Regulamento;
• Se o seu Amigo indicado realizar matrícula acadêmica para o segundo semestre de 2011;

4.2. O brinde (mochila) é pessoal e intransferível, e em nenhuma hipótese o aluno poderá ter seu brinde transformado em outros prêmios, em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A relação dos alunos beneficiados com a MOCHILA estará disponível para consulta no departamento Comercial da unidade participante.

5.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Unidade Participante, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a eqüidade na solução dos impasses.

Caxias do Sul, 31 de agosto de 2011.
Regulamento Desconto Curso de Gestão Pública POA – Ingresso até 2011/2
O benefício será concedido para os alunos que ingressarem no Curso Superior de Gestão Pública na unidade de Porto Alegre (ingressos até 2011/2). O desconto especial é de 10% sobre o valor da mensalidade. O desconto é valido para Servidores Públicos

Este desconto é cumulativo com os demais descontos comerciais da Instituição e é valido somente se o aluno efetuar o pagamento do boleto até o vencimento.

Poderão usufruir deste desconto os alunos que cursarem no mínimo 12 créditos no semestre de 2012/1. Se o aluno durante o prazo acadêmico quiser reduzir para menos de 12 créditos, perderá todo o desconto no semestre.

No ato da matricula o aluno deverá trazer comprovação oficial de seu vínculo profissional com o Município de Porto Alegre

Este benefício é valido do dia 13 de Dezembro até 15 de Março de 2012.

Desconto válido para todo curso.
Regulamento Desconto Servidores Públicos POA – Ingresso a partir de 2012/1
* Convênio com EGP

A FTEC Faculdades em parceria com a EGP esta oferecendo para todos Servidores Públicos e respectivos dependentes, da Administração Direta do Município de Porto Alegre os benefícios abaixo:

O benefício será concedido para os alunos que ingressarem nos Cursos de Graduação Tecnológica oferecidos no ano de 2012, bem como o Bacharelado em Administração na unidade de Porto Alegre no semestre de 2012/1.

O desconto especial é de 15% (quinze por cento para pagamento até o vencimento) para alunos que fizerem o mínimo de 12 créditos e desconto especial de 20% (vinte por cento para pagamento ate o vencimento) para alunos que fizerem 20 créditos ou mais. Desconto é valido somente se o aluno efetuar o pagamento do boleto até o vencimento.

Este desconto NÃO é cumulativo com os demais descontos comerciais da Instituição.

Se o aluno durante o prazo acadêmico reduzir o numero de créditos o benefício do mesmo será alterado conforme regras acima.

No ato da matricula/rematricula o aluno deverá trazer comprovação oficial de seu vínculo profissional com o Município de Porto Alegre. (Ultimo comprovante de renda e quando for dependente além deste mais a declaração de Imposto de Renda).

Este benefício é valido do dia 06 de Dezembro até 09 de Março de 2012.

Desconto válido para todo curso.